Porque a mãe precisa participar do exame de investigação da paternidade? E porque o exame é mais caro sem a participação da mãe?
O exame de paternidade é um exame comparativo, aonde 50% do nosso DNA vem da mãe e 50% vem do pai. O DNA do filho é comparado primeiro com o DNA da mãe e o que o filho não tiver herdado da mãe obrigatoriamente deverá ter herdado do pai. Se o perfil genético do filho não for compatível com o suposto pai é porque ele não é o pai. Quando a mãe não participa do exame, para compensar a falta do DNA dela tem que ser realizado um estudo adicional (estudar mais regiões do DNA) entre suposto pai e filho o que torna o exame mais caro.
O exame de DNA tem que ser feito pelo sangue?
Não – O DNA é o componente genético básico e está presente em todas as células do nosso corpo. E ele é absolutamente o mesmo nas células brancas do sangue, nas células da mucosa bucal (saliva), nas células da raiz do cabelo, no sêmen, nos ossos, etc. O teste de paternidade pode ser feito com qualquer tecido que contenha DNA. Em nosso laboratório, fazemos com o sangue ou células bucais ou ossada (caso o suposto pai seja falecido e não tenha parentes disponíveis).
É possível fazer um exame de DNA com a mãe ainda grávida?
Sim. No exame pré-natal para paternidade, o tecido fetal é obtido durante a gravidez através de uma coleta de vilo corial (tecido placentário) ou do líquido amniótico (líquido que banha o bebê), que poderá ser realizada a partir da 11ª semana de gestação, com o pedido médico do ginecologista que está acompanhando a gestação. Além dos tecidos do bebê são necessárias amostras de sangue periférico e/ou células bucais da gestante e do suposto pai. (Neste caso, a coleta do material do feto, a pulsão, deverá ser realizada por um especialista acompanhada de ultrason).
O exame de paternidade pode ser realizado com o suposto pai falecido?
Sim. Com duas possibilidades:
- Através dos parentes próximos (ESPÓLIO): quando o suposto pai é falecido e temos os familiares, a determinação da paternidade pode ser feita através da reconstituição do seu perfil genético. Essa reconstituição é feita através do estudo dos familiares (pai e/ou mãe (avós), irmãos, filhos legítimos com ou sem a respectiva mãe, etc.) Nesses casos, quanto mais parentes disponíveis melhor, pois maior será a reconstituição do DNA do falecido. É necessário fornecer fotocópia do atestado de óbito.
- Exame com suposto pai falecido, sem parentes (EXUMAÇÃO): A exumação dos restos mortais do suposto pai falecido deve ser realizada por um médico legista, devidamente autorizado e acompanhado de representantes legais que atestarão ter presenciado a exumação no referido cemitério, da referida sepultura, etc. O material selecionado (dentes, mandíbula, ilíaco e/ou fêmur, costelas, esterno, clavícula) deverá ser encaminhado ao laboratório BIOCOD, acondicionado adequadamente e lacrado. É necessário fornecer fotocópia do atestado de óbito e do comprovante oficial da exumação. Recomenda-se que seja feita a validação da ossada estudada através do estudo de um parente do falecido (pai, mãe, irmão, filho legítimo e outros).
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